O governador do Estado sancionou a Lei nº 4.375/2024, proposta pelo deputado estadual Aldair da Costa Sousa (Gipão), que visa agilizar o sistema de pagamento de fianças no Estado. A legislação estabelece a possibilidade de realizar o pagamento de fiança via Pix, incorporando a tecnologia aos procedimentos jurídicos e simplificando a rotina da Polícia Civil.
O objetivo da lei é agilizar os processos legais, proporcionando maior segurança aos agentes da lei e modernizando as transações financeiras associadas às fianças. Atualmente, os pagamentos são realizados em espécie nas delegacias, envolvendo os escrivães em procedimentos que podem comprometer a segurança.
Gipão ressalta que a nova legislação protege os escrivães, permitindo que eles não precisem lidar diretamente com o dinheiro em espécie, proporcionando mais tranquilidade e eficiência ao Sistema de Segurança Pública estadual. Além disso, a implementação do Pix no processo garante transparência e rastreabilidade, por meio da geração de protocolos eletrônicos.
“Com os pagamentos registrados eletronicamente, há uma maior facilidade na fiscalização e no acompanhamento das movimentações financeiras, tanto por parte das autoridades competentes quanto pelos próprios cidadãos. Isso contribui para a prevenção de possíveis desvios ou irregularidades no sistema de pagamento de fianças”, destacou o deputado.
De acordo com o texto da lei, o Pix será incorporado aos procedimentos legais, sendo que o comprovante de pagamento será anexado ao inquérito e/ou autos processuais. A informação do pagamento via Pix constará na certidão juntada aos autos e no livro de fiança, garantindo transparência e rastreabilidade das transações.