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Início » Aleto aprova Lei de Claudia Lelis que prevê acessibilidade em braille em repartições públicas e privadas no Tocantins    

Aleto aprova Lei de Claudia Lelis que prevê acessibilidade em braille em repartições públicas e privadas no Tocantins    

Leandro CardosoBy Leandro Cardoso24 de outubro de 2024
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A Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) aprovou na sessão de quarta-feira,23, Projeto de Lei de autoria da deputada Claudia Lelis (PV), que dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação das portas dos gabinetes e salas de repartições públicas e privadas em linguagem braille. Esta medida tem como objetivo assegurar a inclusão e acessibilidade das pessoas com deficiência visual no estado.

 

Com a implementação desta Lei, o Tocantins dá mais um passo significativo na construção de uma sociedade verdadeiramente inclusiva, onde todas as pessoas, independentemente de suas condições, têm acesso igualitário aos espaços e serviços. Segundo a deputada Cláudia Lelis, “é inadmissível que em pleno século XXI deficientes visuais tenham que enfrentar barreiras que impedem o pleno exercício dos seus direitos. Com esta Lei, garantimos mais autonomia e dignidade a essas pessoas.”

 

 A identificação em braille é uma ferramenta fundamental para que os deficientes visuais possam se locomover com independência, assegurando que eles identifiquem corretamente os locais em que precisam ir, seja em ambientes públicos ou privados. A legislação aprovada agora segue para a sanção do governador do Tocantins, consolidando mais uma vitória para a inclusão social no estado.

 

Além de beneficiar diretamente os deficientes visuais, esta Lei reforça a importância de políticas públicas que visem o bem-estar de todos os cidadãos, promovendo a igualdade e o respeito às diferenças.

 

Lei

 

O PL aprovado determina que todas as portas dos gabinetes e salas das repartições públicas e privadas, no âmbito do Estado do Tocantins, serão identificadas por meio de placas contendo textos confeccionados em linguagem braille, de forma a permitir acessibilidade aos deficientes visuais. As placas de que trata este artigo conterão a identificação de cada setor, e serão instaladas em altura que permita o manuseio pelos deficientes visuais.

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