Na última quarta-feira, 29 de maio, o governador Wanderlei Barbosa sancionou a Lei nº 4.426/2024, de autoria do deputado Olyntho Neto (Republicanos), que traz benefícios para as pessoas com deficiência (PCDs) no Tocantins. A nova legislação amplia o benefício fiscal concedido às PCDs para a compra de automóveis, permitindo uma isenção parcial do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos de até R$ 120 mil.
Anteriormente, o valor máximo para a isenção do IPVA era de R$ 70 mil, o que se mostrava desatualizado diante dos sucessivos reajustes nos preços dos automóveis nos últimos anos. Com a nova medida, os tocantinenses com deficiência física, visual, auditiva, mental, Síndrome de Down ou Transtorno do Espectro Autista (TEA) terão a oportunidade de adquirir veículos que ofereçam mais conforto e atendam às suas necessidades específicas.
O deputado Olyntho Neto celebrou a sanção da lei como uma conquista para a causa das pessoas com deficiência, destacando a sensibilidade do governador em reconhecer a importância dessa iniciativa. Segundo o parlamentar, a adequação do benefício à realidade atual garantirá que as PCDs dos 139 municípios tocantinenses possam desfrutar de uma maior qualidade de vida e mobilidade.
A íntegra da Lei nº 4.426/24 pode ser consultada na página 5 da edição desta quarta do Diário Oficial do Estado (DOE), demonstrando o compromisso do governo estadual em promover a inclusão e o bem-estar de todos os cidadãos tocantinenses.