Foi sancionada a Lei nº 4.425/2024, de autoria do deputado estadual Léo Barbosa (Republicanos), que proíbe operadoras privadas de planos de saúde atuantes no estado de suspenderem ou cancelarem, sem justa causa e aviso prévio, o fornecimento de serviços de saúde a consumidores com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A medida visa garantir a continuidade dos tratamentos essenciais para os pacientes autistas, evitando interrupções abruptas que podem prejudicar seu bem-estar e desenvolvimento. Segundo a nova lei, mesmo em casos de justa causa, as operadoras devem fornecer aviso prévio de no mínimo 90 dias antes da suspensão ou cancelamento dos serviços, garantindo assim tempo hábil para os pacientes e seus responsáveis se organizarem.
O deputado Léo Barbosa ressaltou a importância da legislação em proteger os direitos dos pacientes com TEA, destacando a luta contra práticas consideradas desumanas, abusivas e ilegais por parte das operadoras de planos de saúde. A lei também estabelece penalidades para o descumprimento de suas disposições, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, com as multas revertidas para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).