O Projeto de Lei 606/2024, de autoria do Deputado Estadual Professor Júnior Geo (PSDB), modificou o artigo 3º da Lei nº 4.349 de 8 de janeiro de 2024, reconhecendo oficialmente a fibromialgia como uma condição de deficiência.
Essa legislação garante aos pacientes de fibromialgia uma série de direitos diferenciados, equiparando-os às pessoas com deficiência (PcDs) em termos de benefícios e acesso a políticas especiais. Sob essa nova lei, os portadores de fibromialgia terão direito a aposentadoria especial, carga horária de trabalho adaptada, além de descontos em eventos de lazer e cultura e facilidades na aquisição de veículos.
O Deputado Professor Júnior Geo expressou sua satisfação com a aprovação da lei, enfatizando a importância de garantir uma melhor qualidade de vida para aqueles que sofrem com essa condição médica complexa. “Com isso, esperamos ter contribuído de forma efetiva para a melhoria da qualidade de vida desses pacientes”, afirmou o deputado
A fibromialgia é uma síndrome clínica que afeta milhões de pessoas em todo o mundo, caracterizada por dores musculares generalizadas, fadiga crônica e uma série de sintomas associados, incluindo distúrbios do sono, ansiedade e depressão. Esta condição, embora comum, muitas vezes é mal compreendida e subdiagnosticada