Na terça-feira, 16 de Dezembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei destinada a apoiar estudantes de baixa renda no ensino médio. A medida cria uma espécie de poupança, visando incentivar a conclusão dos estudos por parte desses jovens, em um esforço para combater a evasão educacional no país.
Serão beneficiados os jovens regularmente matriculados na rede pública de ensino e cujas famílias estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), desde que a renda per capita mensal seja igual ou inferior a R$ 218. Para os estudantes de educação para jovens e adultos, a faixa etária para receber o benefício é de 19 a 24 anos.
A lei estabelece critérios para que os alunos possam acessar o benefício, como frequência mínima, aprovação ao fim do ano letivo, matrícula no ano seguinte e participação em exames nacionais e estaduais, como o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e o Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb).
Os Ministérios da Educação e da Fazenda serão responsáveis por definir o valor a ser pago aos estudantes, sendo que a União deve aportar até R$ 20 bilhões para o financiamento dessa iniciativa. O depósito será feito em uma conta em nome do aluno, podendo ser uma poupança social digital, e não será considerado no cálculo da renda familiar para a concessão ou recebimento de outros benefícios.
Destaca-se que a poupança visa não apenas fornecer um suporte financeiro, mas também incentivar a continuidade dos estudos, promovendo a formação educacional e combatendo a evasão no ensino médio, especialmente durante o primeiro ano. Em caso de descumprimento das condições estabelecidas ou desligamento do programa, os valores depositados retornarão ao fundo.