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Início » Proposta de Deputado Eduardo Mantoan Tem Como Alvo o Combate à Violência Obstétrica, no Tocantins

Proposta de Deputado Eduardo Mantoan Tem Como Alvo o Combate à Violência Obstétrica, no Tocantins

Leandro CardosoBy Leandro Cardoso4 de março de 2024
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Deputado Eduardo Mantoan. Imagem - Divulgação

O deputado Eduardo Mantoan (PSDB) propôs na Assembleia Legislativa do Tocantins um Projeto de Lei que pretende combater a violência obstétrica a partir de uma série de medidas de proteção à mulher, garantindo a efetividade da política pública nacional de saúde referente ao parto e ao nascimento.

O PL busca mapear a violência obstétrica no Tocantins através do levantamento de dados estatísticos de casos. Este trabalho de identificação e registro de mortes causadas direta ou indiretamente pela violência obstétrica ficaria sob a responsabilidade do Comitê Estadual de Prevenção do Óbito Materno, Fetal e Infantil (CEPOMFI), já existente e atuante no Estado. O Projeto de Lei de Mantoan ainda prevê que as informações sejam compartilhadas anualmente com as Secretarias de Saúde e de Segurança Pública.

“Resguardar a dignidade e os direitos das mulheres é o nosso dever. E essa forma de violência não traz consequências negativas só para as mães, como pode ser decisiva para a sobrevivência dos bebês. Não podemos nos calar diante destas agressões no momento que deveria ser o mais feliz para a família, o que torna a violência obstétrica ainda mais cruel”, apontou Mantoan.

Devido à falta de informação, muitas mães passam por condutas que caracterizam a violência e não denunciam por medo ou até por considerar ser normal tais atos. Por isso, o texto traz esclarecimentos acerca do tema, evidenciando o que é inaceitável durante o parto. A exemplo disso está fazer comentários constrangedores à mulher referentes à cor, idade, escolaridade e/ou religião e ironizar ou a censurar emocionalmente durante a dor do parto. Além disso, induzir cesarianas desnecessárias também é uma forma de violência. Todas essas informações deverão estar afixadas em cartazes nos estabelecimentos de saúde, conforme prevê o PL.

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