O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) determinou o afastamento temporário do juiz Adriano Morelli, responsável pela Vara de Falências de Gurupi, por um período de 140 dias. A medida tem como objetivo permitir a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), destinado a apurar suspeitas de condutas impróprias por parte do magistrado. A decisão foi assinada pela presidente do TJTO, desembargadora Maysa Vendramini Rosal, e publicada no Diário da Justiça no último dia 21 de julho, após deliberação do Tribunal Pleno ocorrida em sessão no dia 17.
Segundo o despacho, há sinais de que Morelli teria cometido infrações no exercício da função, incluindo desobediência a decisões de tribunais superiores e possível favorecimento a determinadas partes nos processos sob sua responsabilidade — práticas que violariam princípios legais e éticos da magistratura.
Embora o afastamento não esteja diretamente vinculado a um caso específico, ele acontece meses depois da atuação de Morelli em um processo de recuperação judicial de grande visibilidade nacional. Em janeiro deste ano, o juiz assumiu a condução do caso envolvendo o Grupo Consentini, do setor agropecuário, com fazendas nos estados do Tocantins, Goiás e Pará. O processo é considerado a maior recuperação judicial de pessoa física já registrada no país, com dívidas que ultrapassam R$ 1 bilhão.
Na ocasião, Morelli designou o advogado Wilmar Ribeiro Filho como administrador judicial, com remuneração mensal fixada em R$ 315.612,57 — valor que gerou questionamentos, sobretudo diante da média de renda regional, que segundo o IBGE gira em torno de R$ 1.737 por pessoa.
Até o momento, Adriano Morelli não se pronunciou oficialmente sobre seu afastamento. O Tribunal reafirmou que será garantido ao magistrado o direito ao contraditório e à ampla defesa durante todo o processo investigativo.
