O Fórum Brasileiro de Segurança Pública, entidade composta por pesquisadores de todo o país, publicou uma nota nesta quinta-feira (26) em defesa do decreto federal que regulamenta o uso da força pelas polícias no Brasil. O texto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e elaborado pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, tem gerado debates entre o governo federal e alguns governadores, que o consideram uma interferência indevida na área de segurança pública, de competência estadual.
Críticas dos governadores
Governadores como Ronaldo Caiado (Goiás), Ibaneis Rocha (Distrito Federal) e Cláudio Castro (Rio de Janeiro) expressaram descontentamento com o decreto. Segundo eles, o texto representa uma imposição federal sobre as polícias estaduais.
Contudo, as normas do decreto não são obrigatórias para os estados e o Distrito Federal. A adesão às diretrizes é necessária apenas para aqueles que desejam acessar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional. Esses fundos são usados para a aquisição de armas e instrumentos não letais, entre outros equipamentos.
Justificativa do Fórum
O Fórum argumenta que a União tem competência para editar normas sobre o uso da força por policiais, já que estas regulamentam tratados e acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário. Entre os documentos citados estão:
•Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei (ONU, 1990);
•Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes (ONU, 1984), promulgada no Brasil em 1991.
Na nota, a entidade afirma:
“A regulamentação dos tratados internacionais é atribuição exclusiva da União e não configura usurpação ou invasão de competências dos estados e do Distrito Federal.”
O Fórum também destacou que a segurança pública é um direito social essencial e não deve ser influenciada por interesses partidários.
Principais pontos do decreto
O Decreto 12.341/2024, publicado na terça-feira (24), estabelece que:
•Armas de fogo devem ser utilizadas apenas como último recurso;
•Armas de fogo não poderão ser usadas contra:
•Pessoas desarmadas em fuga, salvo em caso de risco à segurança de terceiros ou do policial;
•Veículos que desrespeitem bloqueios policiais, exceto se representarem perigo iminente.
Essas diretrizes já estavam previstas em uma portaria do Ministério da Justiça de 2010 e, segundo o Fórum, o decreto apenas reafirma normas existentes, além de alinhar o Brasil a tratados internacionais.
O texto do decreto, ao buscar regulamentar o uso da força, propõe mais transparência e controle nas ações policiais, tema que continua a suscitar debates e divide opiniões entre as esferas federais e estaduais.
