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Início » Aprovação de Projeto de Lei de Olyntho Neto Beneficia Advogados Tocantinenses

Aprovação de Projeto de Lei de Olyntho Neto Beneficia Advogados Tocantinenses

Leandro CardosoBy Leandro Cardoso20 de junho de 2024
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Deputado Olyntho Neto. Imagem - Silvio Santos

A Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) aprovou por, na terça-feira (18), o Projeto de Lei nº 725/2024, de autoria do deputado Olyntho Neto (Republicanos), que promove mudanças significativas para os advogados do estado. A proposta dispensa os advogados tocantinenses de pagarem custas judiciais antecipadamente nos casos de cobrança de honorários advocatícios judicialmente.

De acordo com o deputado Olyntho Neto, o projeto altera a Lei nº 4.240/23, eliminando um ônus considerado injusto para os profissionais da advocacia no Tocantins, que muitas vezes são obrigados a arcar com despesas relacionadas à execução de honorários antes mesmo de receberem o pagamento pelos serviços prestados.

“O nosso PL altera a Lei nº 4.240/23, que trata sobre as custas judiciais no Tocantins, pondo fim a este ônus injusto suportado pelos advogados do estado, de arcar com as despesas relacionadas à execução de honorários antes mesmo de receberem o pagamento pelo trabalho prestado. Se o profissional ingressou com a execução por falta de pagamento de honorários, ele está deixando claro que precisou recorrer à Justiça para receber o que lhe é de direito. Portanto, obrigá-lo a pagar de forma antecipada as custas nesta ação de cobrança significa, na prática, onerá-lo duplamente“, explicou o parlamentar.

A iniciativa foi amplamente apoiada pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Tocantins, cujo presidente, Gedeon Pitaluga, destacou a importância da medida para fortalecer e valorizar a advocacia no estado. Ele agradeceu à Assembleia Legislativa pela sensibilidade em reconhecer a essencialidade dos advogados para a sociedade.

O PL nº 725/24 agora aguarda sanção do governador Wanderlei Barbosa. O deputado Olyntho Neto expressou confiança de que a matéria será sancionada, ressaltando que a medida é fundamental para garantir o acesso à Justiça, conforme preconiza a Constituição Federal.

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