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Início » Lei do Deputado Aldair da Costa Sousa Propõe Pagamento de Fiança Via Pix Para Modernizar Processos Jurídicos

Lei do Deputado Aldair da Costa Sousa Propõe Pagamento de Fiança Via Pix Para Modernizar Processos Jurídicos

Leandro CardosoBy Leandro Cardoso19 de janeiro de 2024Updated:19 de janeiro de 2024
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Deputado Aldair da Costa Sousa. Imagem-Divulgação

O governador do Estado sancionou a Lei nº 4.375/2024, proposta pelo deputado estadual Aldair da Costa Sousa (Gipão), que visa agilizar o sistema de pagamento de fianças no Estado. A legislação estabelece a possibilidade de realizar o pagamento de fiança via Pix, incorporando a tecnologia aos procedimentos jurídicos e simplificando a rotina da Polícia Civil.

 

O objetivo da lei é agilizar os processos legais, proporcionando maior segurança aos agentes da lei e modernizando as transações financeiras associadas às fianças. Atualmente, os pagamentos são realizados em espécie nas delegacias, envolvendo os escrivães em procedimentos que podem comprometer a segurança.

 

Gipão ressalta que a nova legislação protege os escrivães, permitindo que eles não precisem lidar diretamente com o dinheiro em espécie, proporcionando mais tranquilidade e eficiência ao Sistema de Segurança Pública estadual. Além disso, a implementação do Pix no processo garante transparência e rastreabilidade, por meio da geração de protocolos eletrônicos.

 

“Com os pagamentos registrados eletronicamente, há uma maior facilidade na fiscalização e no acompanhamento das movimentações financeiras, tanto por parte das autoridades competentes quanto pelos próprios cidadãos. Isso contribui para a prevenção de possíveis desvios ou irregularidades no sistema de pagamento de fianças”, destacou o deputado.

 

De acordo com o texto da lei, o Pix será incorporado aos procedimentos legais, sendo que o comprovante de pagamento será anexado ao inquérito e/ou autos processuais. A informação do pagamento via Pix constará na certidão juntada aos autos e no livro de fiança, garantindo transparência e rastreabilidade das transações.

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