Nessa sexta-feira,27, o Vereador Rubens Uchôa, vem trabalhando e principalmente trazendo priorização demandas de leis para o município de Palmas na Câmara de vereadores de Palmas, que beneficia os cidadãos e tendo mais um projeto de lei sancionado.
Objetivo da lei e resguardar a proteção animal no Município de Palmas, ao coibir a omissão de socorro aos animais atropelados. Atualmente, não existe legislação específica que cobre providências ao autor de atropelamento de animais. O socorro imediato aumenta a chance de sobrevivência não só de pessoas, mas também dos animais.
A própria Constituição Federal assegura o direito à proteção dos animais quando passou a considerar a fauna como bem integrante do patrimônio ambiental e bem de interesse difuso (art. 225). Ao incluir a fauna como bem jurídico a ser tutelado, os animais adquiriram proteção jurídica no âmbito do direito ambiental e sua preservação ganhou força com o advento da Lei de Crimes Ambientais.
A Lei 9605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais, dirime e estabelece pena e multa em seu artigo 32º para todos aqueles que maltratarem, abusarem, ferirem, ou mutilarem animais silvestres, domésticos, domesticados, nativos, ou exóticos, mas não trata a obrigatoriedade na prestação do socorro em caso de atropelamento.
Assim, pretendemos reduzir o número de atropelamento de animais nesta municipalidade com a devida conscientização da população palmense, pois vida, em todas as suas formas, merece ser protegida, cuidada e preservada.