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Início » Defensoria Pública promove mutirão para que pessoas trans mudem nome no registro civil

Defensoria Pública promove mutirão para que pessoas trans mudem nome no registro civil

Redação PolíticaBy Redação Política20 de junho de 2022Updated:19 de agosto de 2022
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Será realizado dia 23 de junho, em Palmas.

Todas as pessoas têm o direito de ser reconhecidas e registradas refletindo quem de fato são. Buscando garantir esse direito, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) realizará no dia 23 de junho um mutirão de retificação de registro civil. 

A ação atenderá pessoas transgêneras, com perfil de assistida(o), para alteração de nome e gênero do registro civil, das 8 às 17 horas. As pessoas interessadas em serem atendidas pela ação podem se inscrever neste link  a partir desta quarta-feira, 15, até o dia da ação, na quinta-feira, 23.

O Mutirão, que acontece em referência ao Dia Internacional do Orgulho LGBTQI+, celebrado anualmente no dia 28 de junho, é uma realização do Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Palmas em atuação conjunta com a 11ª Defensoria Pública da Fazenda e Registros Públicos e de Precatória Cível de Palmas, com o apoio da Associação das Travestis e Transexuais do Estado do Tocantins (Atrato).

De acordo com a coordenadora em substituição do Nuamac Palmas, defensora pública Carina Queiroz de Farias Vieira, a ação cumpre a missão da Defensoria de promover os direitos fundamentais a todos e todas, trabalhando em prol da primazia da dignidade da pessoa humana e contra qualquer tipo de discriminação. 

“O nome social representa o exercício do direito à identidade pessoal e da integração social, então, é o nosso dever garantir às pessoas trans o exercício desse direito”, destaca a Defensora Pública.

Na DPE-TO, foi adotado, desde setembro de 2016, o campo “Nome Social” no Solução Avançada em Atendimento de Referência (Solar), que é o sistema de cadastramento dos(as) assistidos(as) para atendimento e acompanhamento dos processos jurídicos na instituição. Os servidores e as servidoras que trabalham na área de atendimento passaram por uma capacitação sobre temáticas e conceitos de gênero, identidade de gênero, dentre outras questões.

Em junho de 2017, o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (CSDP) publicou a Resolução Nº 161, que assegurou a possibilidade de uso do nome social às pessoas travestis ou transexuais usuárias dos serviços defensoriais, bem como aos membros, servidores(as), estagiário(as) e terceirizados(as) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em seus registros, sistemas e documentos, conforme disciplinado na Resolução.

EXTRAJUDICIAL

Desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ADI nº ADI 4.275 e de acordo com o Provimento nº 73, de 2018, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a alteração de prenome e gênero pode ser feita de forma extrajudicial, diretamente no Cartório de Registro Civil, exceto caso de menores de idade e de pessoas não-binárias nos quais necessita de ingressar com ações judiciais.

Documentos essenciais para atendimento:

– Certidão de nascimento atualizada

– Certidão de casamento atualizada

– Cópia do registro geral de identidade – RG

– Cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda

– Passaporte (se possuir)

– Cópia do título de eleitor;

– Comprovante de endereço ou declaração

– Certidões da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;

– Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual e federal);

– Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual e federal);

– Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual e federal);

– Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;

– Certidão da Justiça Militar (se for o caso).

– Certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;

– Certidão de Arquivamento de Processo Judicial de Retificação de Nome e Marcador de Gênero (se a pessoa tiver entrado com um processo no passado para fazer a retificação)

Importante: Todas as certidões citadas acima (exceto a de Nascimento e Casamento) devem ser referentes aos últimos cinco anos e podem ser obtidas gratuitamente pela internet.

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