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Início » STF nega indulto natalino a Daniel Silveira; defesa anuncia recurso

STF nega indulto natalino a Daniel Silveira; defesa anuncia recurso

Emauel MoraesBy Emauel Moraes19 de fevereiro de 2025
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (14) o pedido de indulto natalino ao ex-deputado federal Daniel Silveira. A defesa alegava que o ex-parlamentar tinha direito ao perdão do restante da pena conforme as regras do decreto presidencial de fim de ano, mas o pedido foi rejeitado.

Silveira foi condenado a oito anos e nove meses de prisão por tentativa de impedir o livre exercício dos poderes e coação no curso do processo, após proferir ofensas e ameaças contra ministros do STF. Segundo Moraes, a condenação por crime previsto na antiga Lei de Segurança Nacional — atualmente revogada e incorporada ao Código Penal — impede a concessão do indulto:

“Não há qualquer dúvida de que a condenação pelo crime previsto no Artigo 18 da Lei de Segurança Nacional impede a concessão do indulto natalino”, justificou o ministro.

Além de negar o indulto, Moraes manteve a decisão anterior que revogou o livramento condicional de Silveira, determinando que ele cumpra o restante da pena em regime semiaberto. O benefício foi perdido em dezembro de 2024, após o ex-deputado descumprir medidas cautelares, como o recolhimento noturno.

Defesa promete recorrer

O advogado de Daniel Silveira, Paulo Faria, criticou a decisão e afirmou que recorrerá ao plenário do STF e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH):

“A decisão já estava pronta. Vamos recorrer para cassar essa infame decisão, que representa uma aplicação do direito penal do inimigo”, declarou.

Quem tem direito ao indulto?

O decreto de indulto natalino de 2024, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, beneficia condenados em situação de vulnerabilidade, como:
• Idosos
• Gestantes, especialmente com gravidez de alto risco
• Pessoas com deficiência ou doenças graves
• Apenados com transtorno do espectro autista severo
• Presos paraplégicos, tetraplégicos ou cegos

Contudo, o perdão não se aplica a crimes como terrorismo, racismo, tortura, violência contra mulheres e crianças, lavagem de dinheiro e, como no caso de Silveira, atos que atentem contra o funcionamento dos poderes.

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