A Presidência da República editou a Medida Provisória (MP) 1.287/2025, que institui um benefício de R$ 60 mil para crianças de até 10 anos com deficiência causada pelo vírus zika durante a gestação. Publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (9), a MP é alternativa ao Projeto de Lei 6.064/2023, vetado pelo presidente Lula nesta semana.
O benefício será pago uma única vez, não será considerado como renda para o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), e não poderá ser acumulado com indenizações já concedidas judicialmente. Para ser implementada permanentemente, a MP deve ser aprovada pelo Congresso até maio.
Projeto vetado previa pensão vitalícia e outros benefícios
O projeto rejeitado, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), previa uma indenização única de R$ 50 mil, pensão vitalícia de R$ 7.786,02 (teto do INSS), e outras medidas como ampliação de licenças-maternidade e paternidade. Segundo Gabrilli, o veto é “uma afronta à dignidade das famílias”, que não foram consultadas sobre suas necessidades.
Governo justifica o veto
Na mensagem ao Congresso, o governo alegou falta de previsão orçamentária e descumprimento de normas internacionais sobre deficiência para justificar o veto. Enquanto isso, parlamentares podem optar por derrubar o veto e retomar a discussão do projeto original.
