O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a suspensão parcial do concurso da Educação de Palmas, conforme decisão assinada pelo ministro Edson Fachin, divulgada nesta terça-feira (7). A medida havia sido determinada pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) em 20 de dezembro de 2024, atendendo a um pedido do Ministério Público Estadual (MPTO).
A decisão impede a homologação e a nomeação de candidatos aprovados para quatro cargos específicos:
•Professor do Ensino Fundamental I
•Supervisor Pedagógico
•Orientador Educacional
•Técnico Administrativo Educacional (Monitor de Educação Infantil)
Entenda o caso
A suspensão foi solicitada pelo MPTO após denúncias de possíveis irregularidades no concurso, incluindo um “padrão atípico do gabarito” e questionamentos sobre a elaboração e revisão das provas.
Após a decisão do TJTO, a Prefeitura de Palmas recorreu ao STF, argumentando que a suspensão comprometeria o planejamento escolar de 2025, dificultando tanto a posse dos aprovados quanto a contratação de profissionais temporários.
Decisão do STF
O ministro Fachin, no entanto, entendeu que não houve apresentação de provas concretas para justificar uma grave lesão à ordem ou à economia que pudesse anular a liminar do TJTO.
No parecer, Fachin destacou que, segundo a Procuradoria Geral da República, a decisão não deve interromper os serviços educacionais do município. Isso porque a contratação temporária de professores, prática já adotada anteriormente, pode ser mantida.
“Não há indicativo de que a decisão impugnada implicará a paralisação dos serviços educacionais no Município, uma vez que é possível a contratação temporária de professores”, apontou o ministro em sua decisão.
Com isso, o concurso segue parcialmente suspenso enquanto as possíveis irregularidades apontadas são analisadas. A Prefeitura de Palmas ainda não se pronunciou sobre os próximos passos após a decisão do STF.
