Na última sexta-feira (14), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 3, a favor da constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, modalidade introduzida pela reforma trabalhista de 2017. Com essa decisão, empresas poderão continuar adotando esse formato de contratação, que permite maior flexibilidade para empregadores e trabalhadores.
Debate no plenário
O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou contra o modelo, alegando que ele viola os direitos fundamentais dos trabalhadores e é inconstitucional. Cármen Lúcia e Rosa Weber também acompanharam essa posição. No entanto, a maioria, liderada por ministros como Kassio Nunes Marques, argumentou que a modalidade protege trabalhadores que atualmente estão na informalidade, oferecendo direitos trabalhistas básicos.
O que é o trabalho intermitente?
O contrato intermitente é uma forma de trabalho por prazo indeterminado em que o profissional é chamado para atuar conforme a necessidade do empregador. Ele é pago por hora, dia ou mês, desde que o valor proporcional não seja inferior ao salário mínimo. Ao término de cada período trabalhado, o empregado recebe:
•Salário correspondente às horas trabalhadas;
•Férias proporcionais;
•13º salário proporcional;
•Outros adicionais aplicáveis.
No entanto, o rendimento mensal pode ficar abaixo do salário mínimo, caso o trabalhador seja pouco convocado.
Prós e contras
Os defensores do modelo afirmam que ele formaliza trabalhadores que antes atuavam de forma informal, ampliando o acesso a benefícios trabalhistas e previdenciários. Já os críticos destacam que o contrato não garante estabilidade nem um rendimento mínimo mensal, podendo comprometer a dignidade do trabalhador.
Apesar da decisão do STF, a falta de regulamentação detalhada ainda gera incertezas para empresas e profissionais que adotam esse formato de trabalho. A decisão reacende o debate sobre os impactos da reforma trabalhista na proteção dos direitos dos trabalhadores e na geração de emprego.
