O ministro Dias Toffoli, do STF, votou pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, ampliando a responsabilidade das redes sociais por conteúdos postados por usuários. Segundo Toffoli, as plataformas serão responsabilizadas a partir da notificação extrajudicial, e não apenas após decisão judicial.
O voto também estabelece que perfis falsos e conteúdos graves geram responsabilidade direta das empresas, sem necessidade de notificação. Toffoli destacou situações como terrorismo, racismo, violência contra mulheres e crianças, além de desinformação que impacte eleições, como exemplos de casos que não dependem de notificação.
O ministro propôs ainda a criação de um departamento no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para acompanhar o cumprimento da decisão e argumentou que a recomendação e impulsionamento de conteúdos pelas plataformas as tornam corresponsáveis por sua difusão.
“Vivemos em um mundo de violência digital, que o artigo 19 acoberta”, declarou Toffoli, ressaltando a necessidade de responsabilização direta das redes sociais para proteger direitos fundamentais e o equilíbrio democrático.
O debate continua no STF, com a previsão de novos votos dos ministros nas próximas sessões.
