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Início » Já em vigor no TO, Lei proíbe cobrança de valores adicionais a alunos com deficiência

Já em vigor no TO, Lei proíbe cobrança de valores adicionais a alunos com deficiência

Antonio FontesBy Antonio Fontes24 de junho de 2022Updated:19 de agosto de 2022
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Proposta por Luana Ribeiro, o descumprimento da lei deve acarretar ao infrator às normas previstas e regulamentadas nos arts. 56 a 60 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990

A Lei nº 3.957, apresentado pela deputada Luana Ribeiro em 2019, foi sancionado pelo governador esta semana, segundo a lei ficam a cobrança de taxa de reserva ou sobretaxa ou a cobrança de quaisquer valores adicionais para matrícula, renovação de matrícula ou mensalidade de estudantes portadores de síndrome de down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes nas instituições de ensino do Tocantins.

A lei ainda prevê que as instituições de ensino devem estar preparadas para receber o aluno com deficiência, dispondo de corpo docente qualificado para tal, com vistas a atender todas as suas necessidades, sem que isso implique gastos extras para o aluno especial.

Luana pontua a importância de existir uma lei que determine o acesso à educação à todos “É urgente garantir acesso democrático e inclusivo aos portadores de síndromes na educação no nosso estado, sem que isso seja condicionado à valores extras para garantir uma formação digna e igualitária à todos tocantinenses, independentemente de suas condições especiais” , pontuou a parlamentar, autora da proposta que se tornou lei.

O descumprimento da lei deve acarretar ao infrator às normas previstas e regulamentadas nos arts. 56 a 60 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, devendo a multa ser revertida ao Fundo para as Relações de Consumo – PROCON.

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