A Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) aprovou, no último dia 31/03, o Projeto de Lei nº 43/26, de autoria do deputado Olyntho Neto (MDB), que proíbe o protesto em cartório de faturas de energia elétrica com valores inferiores a um salário-mínimo. O texto também fixa o prazo mínimo de 90 dias de atraso para que débitos superiores a esse montante possam ser protestados no estado.
Durante a tramitação nas comissões, a proposta recebeu uma emenda que ampliou a proibição também para as contas de água e esgoto.
Em sua justificativa, o deputado Olyntho Neto destacou o impacto da alta tarifa de energia no orçamento das famílias tocantinenses. “O tocantinense paga uma das tarifas de energia mais caras do país. O valor é tão alto que, muitas vezes, compromete o orçamento familiar, fazendo com que o consumidor atrase o pagamento e seja punido de forma injusta e desmedida com a negativação em cartório”, argumentou.
Segundo o parlamentar, o projeto visa proteger o cidadão de “uma forma extrema de cobrança, capaz de gerar restrição de crédito, transtornos e encargos financeiros adicionais”, além de assegurar um prazo razoável antes do protesto.
Olyntho Neto também criticou os custos cartorários envolvidos no processo. “Há situações em que uma conta de R$ 80, R$ 100 ou R$ 150 resulta em um protesto de R$ 255, o que evidencia a desproporcionalidade da cobrança. Isso aumenta consideravelmente o valor devido e dificulta a quitação, contribuindo para o crescimento da inadimplência”, afirmou.
Aprovado por unanimidade pelos deputados, o PL nº 43/26 segue agora para sanção do governador. “Com a aprovação pela Assembleia, damos um passo importante para equilibrar as relações de consumo e proteger quem mais precisa no nosso querido Estado do Tocantins”, concluiu o deputado, demonstrando confiança na sanção da matéria.
