Operadoras de Planos de saúde serão obrigadas a fazerem teste rápido da COVID-19
Na última quarta-feira 19, foi aprovando na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a inclusão do teste rápido para detecção da Covid-19 no rol de exames que devem ter cobertura obrigatória para beneficiários de planos de saúde.
O teste será oferecido para usuários que tenham planos ambulatorial, hospitalar ou de referência, feito a partir de indicação médica em casos de síndrome gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). O paciente deve estar entre o 1º e o 7º dia de sintomas.
A previsão é que a decisão seja publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (20). A partir de então, a cobertura passa a ser imediata.
“Neste momento, compreendemos que a inclusão do teste rápido para detecção de antígeno pode ser realmente útil, tendo em vista que os testes rápidos são mais acessíveis e fornecem resultados mais rapidamente que o RT-PCR, por exemplo”. avaliou Paulo Rebello, diretor-presidente da ANS.
“Assim, o teste de antígenos pode ampliar a detecção e acelerar o isolamento, levando a uma redução da disseminação da doença e, por consequência, a uma diminuição da sobrecarga dos serviços laboratoriais. Ao mesmo tempo em que tomamos a decisão responsável de manter o acesso ao padrão ouro de diagnóstico, o RT-PCR”, continuou.
fonte: CNNBrasil