A partir da próxima sexta-feira (16), as propagandas para as eleições municipais de outubro estarão liberadas, e com elas a regulamentação do uso de inteligência artificial (IA). Este será o primeiro pleito no Brasil a incorporar diretamente tecnologias avançadas que geram imagens e sons sintéticos quase indistinguíveis da realidade.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antecipou-se à ausência de legislação específica sobre IA e aprovou regras para a utilização de “conteúdo sintético multimídia” nas campanhas eleitorais. A nova normativa exige que qualquer material gerado por IA seja claramente identificado. Em rádios, os ouvintes devem ser alertados antes da veiculação de sons criados por IA. Imagens e vídeos devem incluir uma marca d’água e um aviso prévio. Já o material impresso deve ter uma notificação em cada página com imagens sintéticas.
Além das regras de identificação, a resolução eleitoral proíbe o uso de deep fake, que é a manipulação digital para criar ou alterar a imagem ou voz de pessoas com o intuito de influenciar negativamente ou favorecer candidaturas. O descumprimento dessa norma pode resultar na cassação de candidaturas ou mandatos e até em investigação por crime eleitoral.
A Justiça Eleitoral também reforçou a proibição de desinformação e preconceito nas campanhas, podendo agir de ofício para remover conteúdos prejudiciais. A divulgação de informações falsas pode acarretar penas de 2 meses a 1 ano de detenção.
A campanha na rua permanece regulada por regras tradicionais, como a proibição de outdoors e telemarketing. Caminhadas e carreatas são permitidas entre 8h e 22h, com limites de potência para equipamentos sonoros.
Eleitores e candidatos devem estar atentos às novas regras para garantir uma eleição transparente e justa. Denúncias de irregularidades podem ser feitas através do aplicativo Pardal e do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade).