Os eleitores que necessitam alterar temporariamente o local de votação dentro do mesmo município têm até o dia 22 de agosto para fazer o pedido. O prazo se refere às eleições municipais de outubro e é direcionado a um grupo específico de eleitores que enfrentam circunstâncias especiais no dia do pleito.
Entre os que podem solicitar a mudança estão os presos provisórios, militares das Forças Armadas, policiais militares, federais e rodoviários, além de guardas municipais que estarão em serviço durante a eleição. Também têm direito à mudança pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, e integrantes de comunidades tradicionais, bem como juízes e servidores da Justiça Eleitoral.
Para solicitar a alteração, os interessados devem preencher um formulário específico, informando número do título de eleitor, nome, local e turnos desejados para votar. O formulário deve ser encaminhado para a Justiça Eleitoral até o prazo estabelecido e, em alguns casos, deve ser assinado pelo comando do respectivo órgão.
O primeiro turno das eleições municipais será realizado no dia 6 de outubro. Caso necessário, o segundo turno ocorrerá em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum candidato alcançar a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno.