Close Menu
Interativo Político
  • Home
  • Cidades
  • Cultura
  • Estado
  • Política
  • Emprego
  • Mais
    • Crédito Financeiro
    • Educação
    • Eleições 2026
    • EMPREENDEDORISMO
    • Notas
    • SAÚDE
    • SOCIAL
    • T.I & Inovação
Facebook X (Twitter) Instagram
Interativo PolíticoInterativo Político
  • Home
  • Cidades
  • Cultura
  • Estado
  • Política
  • Emprego
  • Mais
    • Crédito Financeiro
    • Educação
    • Eleições 2026
    • EMPREENDEDORISMO
    • Notas
    • SAÚDE
    • SOCIAL
    • T.I & Inovação
Facebook X (Twitter) Instagram
Interativo Político
Início » Justiça Eleitoral ordena remoção de conteúdo ofensivo contra Eduardo Siqueira Campos em grupos de WhatsApp e proíbe novas publicações

Justiça Eleitoral ordena remoção de conteúdo ofensivo contra Eduardo Siqueira Campos em grupos de WhatsApp e proíbe novas publicações

Leandro CardosoBy Leandro Cardoso27 de setembro de 2024
WhatsApp Twitter Facebook Pinterest Tumblr Email

O juiz Luiz Zilmar dos Santos Pires, da 29ª Zona Eleitoral, concedeu, nesta quinta-feira, 26, uma liminar que determina a remoção de conteúdo ofensivo contra o candidato a prefeito Eduardo Siqueira Campos, da coligação Juntos Podemos Agir, envolvendo falsas alegações sobre a pesquisa realizada pela ASSEMP (Associação dos Servidores Municipais de Palmas).

 

A decisão estipula que os responsáveis, identificados como “Rancho Croá” e “Edios Cabeleireiro”, devem excluir as postagens em grupos de WhatsApp denominados “CRESCE TOCANTINS”, “Sociedade Política do Toc”, “PLANTÃO 24h” e em qualquer outro grupo ou rede social que contenha o mesmo conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, podendo chegar a R$ 25 mil, caso o conteúdo não seja removido no prazo de 24 horas.

 

Segundo a decisão, as mensagens traziam acusações infundadas, descontextualizados e tendenciosas de compra de resultados de pesquisas eleitorais, com o objetivo de prejudicar a imagem de Eduardo Siqueira Campos. O juiz enfatizou que “a liberdade de expressão não pode servir como escudo para a disseminação de notícias falsas e prejudiciais à honra”.

 

Além da remoção dos conteúdos em até 24 horas, a decisão também impede que os responsáveis publiquem ou compartilhem novas mensagens ofensivas contra Eduardo Siqueira Campos, sob risco de novas sanções. O juiz ainda determinou que o Facebook Brasil, representante do WhatsApp Inc., forneça os dados cadastrais dos usuários que disseminaram as informações falsas.

 

Share. WhatsApp Facebook Twitter Pinterest Email

Related Posts

Fábio Vaz amplia apoios em Pedro Afonso com adesão de Neto Meneses e Neutin Soares

3 de junho de 2026

Nos 37 anos de Sampaio e Buriti, Amélio Cayres celebra conquistas e reforça apoio aos municípios

3 de junho de 2026

Ao lado do pastor Amarildo, Vicentinho e Guimarães prestigiam programação da Nação Madureira do Tocantins

2 de junho de 2026

Aliança política em Araguaína consolida apoio mútuo entre Dorinha e Tiago Dimas

2 de junho de 2026

Laurez Moreira participa da ExpoBrasil 2026 e fala sobre a tradição do agro em Paraíso

2 de junho de 2026

Vicentinho Júnior cumpre agenda no fim de semana em cidades onde destinou mais de R$ 172,3 milhões em recursos

2 de junho de 2026

Últimas Notícias

Brasil

Rio: procurador diz que há ambiente institucional voltado à corrupção

By Redação Política10 de julho de 20260

O procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), Antônio José Campos…

Região histórica do Rio, Praça Onze será revitalizada

10 de julho de 2026

Copa do Mundo tem confronto entre Espanha e Bélgica nesta sexta-feira

10 de julho de 2026

Justiça do Rio condena acusado de matar ator Jeff Machado

10 de julho de 2026
Facebook X (Twitter) Instagram
  • Política de privacidade
  • Fale Conosco
© 2026 Interativo Político | Desenvolvido por NETWORK F5

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.