A Resolução 23.738/2024 da Justiça Eleitoral, estabelece que as prefeituras têm a obrigação de fornecer transporte gratuito para eleitores nos dias de votação candidato à prefeitura de Araguaína, Jorge Frederico (Republicanos), da Coligação Araguaína Pode Mais, defendeu na manhã de quarta-feira,02, durante reunião com líderes e apoiadores, a gratuidade do transporte público para todos os eleitores no próximo domingo,06, dia das eleições municipais.
Jorge Frederico destacou a importância da acessibilidade ao voto, enfatizando que o transporte gratuito é um benefício garantido pela Justiça para facilitar a participação democrática.
“Esse é um direito do eleitor, e todos devem ter a possibilidade de ir às urnas com segurança e sem custos adicionais. Nosso compromisso é com o respeito à cidadania e à democracia”, afirmou o candidato. A medida visa garantir que nenhum eleitor seja impedido de votar por dificuldades de deslocamento, reforçando a importância de um processo eleitoral justo e acessível a todos os cidadãos de Araguaína.
Deputado aciona MPF para assegurar transporte
O deputado federal Ricardo Ayres (Republicanos-TO) encaminhou nesta quarta-feira, 2, uma representação ao Ministério Público Federal solicitando a garantia de transporte público gratuito durante o dia das eleições no Tocantins. O objetivo é assegurar que todos os eleitores, especialmente os mais vulneráveis, tenham acesso aos locais de votação, tanto nas zonas urbanas quanto rurais, sem qualquer impedimento.
O que diz a legislação
A legislação eleitoral vigente, incluindo a Lei nº 6.091/1974 e a Resolução 23.738/2024 da Justiça Eleitoral, estabelecem que as prefeituras têm a obrigação de fornecer transporte gratuito para eleitores nos dias de votação. Essa medida visa assegurar que o processo eleitoral seja acessível a todos, sem que a distância ou a falta de recursos financeiros sejam um impedimento para o exercício democrático.
Jorge Frederico enfatizou a importância desse mecanismo para a justiça social e a equidade no processo eleitoral. “O transporte gratuito não é apenas uma cortesia; é um direito assegurado pela legislação para que o voto não se torne privilégio de quem pode arcar com custos de deslocamento”, declarou Jorge.