A partir do dia 16 de agosto de 2024, tem início a propaganda eleitoral para as Eleições Municipais em todo o Brasil. Este período marca uma fase para candidatos, partidos políticos e eleitores, com regras específicas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para garantir a transparência e a equidade no processo democrático.
Após a definição e registro dos candidatos até o dia 15 de agosto, os postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador estarão autorizados a realizar campanhas publicitárias. Segundo a Resolução nº 23.738/2024 do TSE, durante este período, será permitida a divulgação de propagandas eleitorais em diversos formatos, incluindo mídias impressas, internet, alto-falantes e carreatas.
É importante ressaltar que, até o dia 5 de outubro, data do primeiro turno das eleições, todas as manifestações publicitárias devem respeitar os horários estipulados (das 8h às 22h) e seguir as diretrizes estabelecidas para evitar infrações que possam resultar em multas. Além disso, a legislação eleitoral também determina que apenas candidatos regularmente registrados podem participar da propaganda, sob pena de sanções legais.
Fica vedado às emissoras de rádio e de televisão, em sua programação normal e em seu noticiário, veicular propaganda política; dar tratamento privilegiado a candidato, partido político,inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral, entre outros.
Para mais informações sobre as datas-chave e as regras específicas da propaganda eleitoral, os eleitores podem acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou procurar orientação junto aos órgãos competentes.