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Início » Governador sanciona lei de Vanda Monteiro para monitoramento eletrônico de agressores de mulheres

Governador sanciona lei de Vanda Monteiro para monitoramento eletrônico de agressores de mulheres

Leandro CardosoBy Leandro Cardoso10 de outubro de 2024
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A Lei n° 4.534, de autoria da deputada estadual Vanda Monteiro (União Brasil), que dispõe sobre o monitoramento eletrônico de agressores de violência doméstica e familiar contra a mulher, seus familiares e/ou testemunhas, foi sancionada pelo governador Wanderlei Barbosa. A medida, divulgada no Diário Oficial n° 6.668, integra a política estadual de proteção às mulheres já em curso no Tocantins.

 

Vanda Monteiro celebrou a sanção da lei, destacando a importância do trabalho realizado no estado. “Estou muito feliz por ter mais essa lei sancionada e parabenizo o governador por esse olhar humano para nossas tocantinenses”, disse a deputada, que também preside a Comissão de Direitos da Mulher.

 

Saiba mais

 

O Governo do Tocantins destinou R$ 502.820,01 para a implementação do serviço de monitoramento eletrônico, por meio do Convênio n° 953428/2023 com o Ministério da Mulher, firmado em janeiro deste ano. Essa medida busca reforçar a proteção das mulheres no âmbito da Lei Maria da Penha.

 

O monitoramento eletrônico é uma medida cautelar alternativa à prisão, prevista no Código de Processo Penal, podendo ser determinada pelo juiz para garantir a segurança da vítima sem a necessidade de encarceramento do agressor.

 

Informação

 

As vítimas de violência doméstica são informadas sobre o funcionamento do monitoramento e recebem orientações de como proceder em caso de aproximação indevida do agressor. Elas também podem receber um dispositivo de proteção que alerta tanto a vítima quanto as Centrais de Monitoramento Eletrônico de Pessoas, geridas pela Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju).

 

Se houver violação da área de exclusão, os policiais penais podem ser acionados e realizar a prisão em flagrante do agressor, caso ele esteja descumprindo a medida restritiva.

 

O monitoramento eletrônico pode ser aplicado tanto a suspeitos de violência doméstica que ainda não foram condenados, mas estão sujeitos a medidas protetivas de urgência, quanto a condenados. A decisão sobre a utilização do monitoramento é feita pelo Poder Judiciário, com base em critérios como a gravidade do caso, reincidência, risco à vítima e cumprimento das medidas protetivas.

 

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