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Início » Decisão Judicial determina remoção de radialista de grupo de WhatsApp, a pedido do deputado Eduardo Fortes

Decisão Judicial determina remoção de radialista de grupo de WhatsApp, a pedido do deputado Eduardo Fortes

Leandro CardosoBy Leandro Cardoso28 de junho de 2024
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Deputado Eduardo Fortes. Imagem - Divulgação

Na terça-feira, o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Gurupi deferiu uma liminar que ordena a expulsão de um radialista de um grupo no WhatsApp, além da remoção de mensagens consideradas ofensivas ao deputado estadual e pré-candidato a prefeito de Gurupi, Eduardo Fortes (PSD).

 

O pedido foi movido por Eduardo Fortes, que alegou ter sido vítima do crime de difamação, conforme o artigo 139 do Código Penal Brasileiro. O radialista José Manuel Coelho Vilhena, um profissional com 24 anos de atuação e conhecido na região sul do estado, foi o alvo da queixa-crime.

 

A decisão da juíza Mirian Alves Dourado destacou a necessidade de balancear a liberdade de expressão com a proteção da honra e imagem do deputado. As publicações em questão no grupo de WhatsApp denominavam o parlamentar como “arrogante, desrespeitoso e incapaz de valorizar e proteger os idosos”.

O administrador do grupo, Wesley Silas, do site Atitude Tocantins, foi intimado a cumprir a ordem judicial, que incluía a remoção das postagens ofensivas e a exclusão do jornalista José Manuel Coelho Vilhena do grupo de mensagens instantâneas.

 

Wesley Silas acatou a determinação da Justiça e realizou a remoção do conteúdo controverso e a expulsão do jornalista do grupo nesta quarta-feira (27/6), conforme estabelecido pela decisão judicial.

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