Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta, quinta-feira 21, a lei nº 3.963 que alerta que: casos de maus-tratos aos animais dentro de condomínios e arredores devem ser denunciados em um prazo de 24 horas pelos administradores do prédio à qualquer delegacia da Polícia Civil onde o condomínio está localizado.
A negligência no cumprimento desta lei implica no pagamento de uma multa de R$2 mil reais do condomínio às autoridades.
Também é exigido que os funcionários do prédio divulguem cartazes e placas, ou façam comunicados notificando a presença da nova lei. A ausência dessa aplicação por vez acarreta em uma multa de $500 reais.
O valor das multas será revertido ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fuema), projeto que destina recursos à preservação, conservação e/ou recuperação do Meio Ambiente no Estado.
Em caso de maus-tratos a animais ligue para 153 ou 190 e acione a fiscalização Ambiental da Guarda Metropolitana de Palmas (GMP) ou a guarnição da Polícia Militar Ambiental.