Um grupo de empresários tenta derrubar a Lei Federal n. 14.434, que trata do piso da enfermagem, questionando a constitucionalidade. Se efetivada, medida prejudica a categoria que teve o novo piso aprovado por meio de uma emenda constitucional no mês passado, pelo Congresso Nacional.
Pela lei, o novo piso de R$ 4.750 deveria começar a ser pago pelos hospitais em setembro, porém a Federação Brasileira de Hospitais (FBH) enviou uma circular, na quarta-feira (31), às associações estaduais pedindo que encaminhem com urgência uma orientação aos 4.200 hospitais filiados para que não alterem o valor pago aos profissionais de enfermagem. A Associação Nacional dos Hospital Privados (Anahp), por sua vez, estima que 98% dos estabelecimentos não pagarão o piso.
A federação alerta para o risco de os hospitais adotarem o novo piso e ficarem impedidos de retirá-lo se for suspenso pelo STF.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), de número 7222, é de autoria da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSAÙDE), que questiona a constitucionalidade da lei que regula o piso salarial da enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira. O grupo, que pertence a empresários proprietários de grandes redes hospitalares, alega que a lei que garante o piso não cumpriu com os devidos requisitos legais e, portanto, se recusa a ajustar o salário dos profissionais da saúde segundo a nova legislação.
Reação
Nesta quinta-feira (1º), a Frente Parlamentar Mista em defesa do Serviço Público ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra ADI dos empresários da saúde.
No entendimento da frente parlamentar, a nova lei sancionada não é inconstitucional, se tratando de “manobra inconformista da Confederação”. De acordo com a frente, o fato de a matéria ter seguido o rito legislativo, sendo aprovada por ambas as Casas do Congresso Nacional, torna a legislação válida, sendo obrigatório o cumprimento das regras pelos empresários.
Por meio de um Amicus Curiae, a frente pede que o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADI 7222, protocolada pelo grupo empresarial, negue a ação movida pelo grupo, requerendo que o ministro considere a validação da lei, sendo obrigatório a todo cidadão brasileiro o cumprimento das leis constitucionais, na forma em que se encontram.