O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, sancionou a Lei nº 4.370, de autoria do deputado Eduardo Mantoan (PSDB), que estabelece medidas para garantir o direito à liberdade religiosa no processo de realização de provas de concursos públicos e no acesso ao ensino superior no estado.
A legislação estabelece diretrizes para a realização de provas em horários diferenciados, além de providenciar acomodações especiais para candidatos que solicitarem alternativas compatíveis com suas convicções religiosas. O principal objetivo é garantir que nenhum candidato seja impedido de participar de concursos públicos ou ingressar em instituições públicas estaduais de ensino superior devido à sua religião.
O deputado Eduardo Mantoan expressou sua satisfação com a aprovação da lei, destacando a importância de assegurar a liberdade religiosa como um valor fundamental para a democracia. Ele ressaltou que a medida é um marco na história do estado e parabenizou o governador Wanderlei Barbosa por sua sensibilidade ao garantir essa mudança. “Alegria que compartilho com todos os tocantinenses, que a partir de agora poderão participar dos certames com a tranquilidade de terem sua fé respeitada”, afirmou Mantoan.
A nova legislação representa um passo significativo na promoção da igualdade de oportunidades e na construção de uma sociedade mais inclusiva, onde a diversidade de crenças é respeitada e valorizada. A iniciativa destaca-se como um exemplo positivo no cenário nacional, mostrando como a legislação pode ser um instrumento eficaz na promoção dos direitos individuais e na construção de uma sociedade mais justa.