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Início » Justiça Eleitoral aplica multa máxima em Irajá por propaganda mentirosa contra Segurança Pública

Justiça Eleitoral aplica multa máxima em Irajá por propaganda mentirosa contra Segurança Pública

Miziane RodriguesBy Miziane Rodrigues28 de setembro de 2022
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A Justiça Eleitoral determinou nesta quarta-feira, 28, em caráter definitivo, que o candidato a governador Irajá Silvestre (PSD) pare de impulsionar propaganda eleitoral nas redes sociais com informações “sabidamente inverídicas” sobre a Segurança Pública do Estado.

Na propaganda impulsionada, Irajá afirma que a “violência no Tocantins está batendo recorde”. Informação desmentida pela defesa do governador Wanderlei Barbosa (Republicanos), candidato à reeleição.

Em sua decisão, a juíza eleitoral Edssandra Barbosa lembrou que Irajá é reincidente nesse tipo de propaganda negativa contra Wanderlei, bem como em relação aos impulsionamentos nas redes sociais.

“Conforme noticiado na inicial, o representado já foi condenado por impulsionamento de conteúdo negativo no âmbito de 8 ações referentes ao pleito de 2022, sendo que, em 6 delas, a condenação já foi confirmada, inclusive em sede recursal ao pagamento da quantia total de R$ 43.000,00, mesmo assim, não se furtou de repetir a conduta ilícita”, fundamentou.

Por isso, a magistrada entendeu que a conduta de Irajá é “extremamente grave, tendo em vista que, ainda que condenado 8 vezes anteriormente, voltou a praticar o ilícito eleitoral, demonstrando, assim, que os efeitos pedagógicos das condenações foram insuficientes para prevenir a reiteração da conduta”.

Desta forma, julgou procedente a representação ajuizada pela coligação de Wanderlei, tornando definitiva a decisão liminar. Determinou que ele se abstenha , em definitivo, de impulsionar a propaganda eleitoral negativa, e aplicando-lhe multa no R$ 30 mil.

 

 

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