Close Menu
Interativo Político
  • Home
  • Cidades
  • Cultura
  • Estado
  • Política
  • Emprego
  • Mais
    • Crédito Financeiro
    • Educação
    • Eleições 2026
    • EMPREENDEDORISMO
    • Notas
    • SAÚDE
    • SOCIAL
    • T.I & Inovação
Facebook X (Twitter) Instagram
Interativo PolíticoInterativo Político
  • Home
  • Cidades
  • Cultura
  • Estado
  • Política
  • Emprego
  • Mais
    • Crédito Financeiro
    • Educação
    • Eleições 2026
    • EMPREENDEDORISMO
    • Notas
    • SAÚDE
    • SOCIAL
    • T.I & Inovação
Facebook X (Twitter) Instagram
Interativo Político
Início » Gilmar Mendes suspende ações que questionam decreto de acesso a armas

Gilmar Mendes suspende ações que questionam decreto de acesso a armas

Miziane RodriguesBy Miziane Rodrigues16 de fevereiro de 2023
WhatsApp Twitter Facebook Pinterest Tumblr Email

A pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou a suspensão temporária do julgamento de qualquer ação judicial que questione a legalidade do decreto presidencial que tenta limitar o acesso de civis a armas de fogo.

Editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no primeiro dia da atual gestão, o Decreto Presidencial nº 11.366 suspende os registros para compra e transferência de armas e munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares (CACs); restringe os quantitativos de aquisição de armas e munições de uso permitido e suspende a concessão de novos registros a colecionadores, atiradores e caçadores, bem como para novos clubes e escolas de tiro.

Com a publicação do decreto, Lula busca cumprir uma de suas promessas de campanha: estabelecer uma política de controle de armas mais severa que a do antecessor, Jair Bolsonaro. A iniciativa, porém, motivou o ajuizamento de várias ações que tentam invalidar o decreto, alegando que o teor da norma é inconstitucional.

Na última terça-feira (14), a AGU recorreu ao STF, pedindo que a Corte reconhecesse a constitucionalidade do decreto. Na ação, a AGU também pediu que o STF concedesse uma decisão liminar, ou seja, temporária e emergencial, suspendendo o efeito de qualquer outra decisão judicial de instâncias inferiores até que a Corte dê a palavra final sobre a legalidade do texto publicado pelo governo federal.

Relator da ação declaratória, o ministro Gilmar Mendes justificou sua decisão alegando que, ao menos inicialmente, é “evidente a constitucionalidade e legalidade do Decreto nº 11.366”.

“Com efeito, é atribuição do Poder Executivo [federal], nos termos do Estatuto do Desarmamento, instituir e manter os cadastros e registros de armas, clubes e escolas de tiro e dos próprios indivíduos pela lei qualificados como colecionadores, atiradores e caçadores (CACs), estando obviamente no âmbito de sua competência regulamentar, por extensão, a prerrogativa de suspender a inscrição de novos assentos nos respectivos cadastros e registros, desde que diante de razões fáticojurídicas relevantes”, acrescentou Mendes.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, celebrou a decisão liminar em sua conta pessoal no Twitter.

Horas antes, Dino já tinha afirmado que o governo federal confiava em uma decisão favorável por parte da Suprema Corte.

“Confiamos bastante em que o decreto e a portaria que editamos estão de acordo com a lei e que, portanto, há uma superação de situações anteriores que eram abusivas e ilegais. Quando dialogamos com a Advocacia-Geral da União [AGU] foi na expectativa da [obtenção da] confirmação [da constitucionalidade] deste novo marco normativo e que, a partir da decisão do Supremo, vai se confirmar em um novo decreto”, disse Dino, ontem, ao conversar com jornalistas pouco antes de participar de um evento em São Paulo.

Particulares

Um levantamento que os institutos Igarapé e Sou da Paz divulgaram nesta semana aponta que a quantidade de armas em acervos particulares de civis e militares mais do que dobrou e chegou a quase 3 milhões no período de 2019 a 2022. Somente no ano passado, foram adquiridas mais armas do que o acumulado de 2018, 2019 e 2020.

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes faz alusão ao que classificou como “tendência de vertiginosa flexibilização das normas de acesso a armas de fogo e munições no Brasil”, indicando que o Decreto n. 11.366 tem o propósito de “estabelecer uma espécie de freio de arrumação nessa tendência enquanto se discute nova regulamentação” das normas para comercialização e aquisição de armamentos.

Share. WhatsApp Facebook Twitter Pinterest Email

Related Posts

Ricardo Lewandowski se aposenta do STF nesta terça-feira

11 de abril de 2023

PGR denuncia mais 139 pessoas por atos antidemocráticos

14 de fevereiro de 2023

Operação da PF atende mais de 5 mil refugiados e migrantes em 2022

14 de fevereiro de 2023

Defesa de Ibaneis pede retorno dele ao governo do Distrito Federal

10 de fevereiro de 2023

AGU pede que bloqueio de bens de golpistas suba para R$ 20,7 milhões

7 de fevereiro de 2023

PGR denuncia mais 225 por participação em atos golpistas

30 de janeiro de 2023

Últimas Notícias

Palmas

Vereador Dr. Vinicius Pires busca ações do executivo palmense na Quadra 110 Sul

By Admin11 de maio de 20260

O parlamentar atendeu a solicitações de moradores justificando que o local carece de recuperação asfáltica…

Vereador Rubens Uchôa entrega Título de Cidadão Palmense ao procurador Bruno Baqueiro

11 de maio de 2026

Vereadora Karina Café homenageia Arlinda Carla Gomes e Caroline Barcellos com Título de Cidadã Palmense

11 de maio de 2026

Laurez Moreira e César Halum discutem soluções para fortalecer o agronegócio no TO

11 de maio de 2026
Facebook X (Twitter) Instagram
  • Política de privacidade
  • Fale Conosco
© 2026 Interativo Político | Desenvolvido por NETWORK F5

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.