A Justiça Eleitoral determinou nesta última sexta-feira, 24, que a campanha do candidato Ronaldo Dimas (PL) retire do ar propaganda eleitoral que contra o Governador Wanderlei Barbosa (Republicanos), candidato à reeleição.
Na propaganda eleitoral, impugnada pela campanha de Wanderlei, Dimas afirma, de forma inverídica que, “dois dias após receber apoio do empresário Edson Tabocão, para sua campanha e de sua aliada Professora Dorinha, Wanderlei concedeu créditos de R$ 7 milhões para distribuidoras de combustíveis que o empresário”.
Para a juíza do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) Edssandra Barbosa, “percebe-se que os créditos no valor de sete milhões de reais originam-se de política pública federal, a qual “autoriza a União a entregar auxílio financeiro aos Estados e ao Distrito Federal que outorgarem créditos tributários do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) aos produtores e distribuidores de etanol hidratado”, segundo ementa da Emenda Constitucional nº 123/2022”.
A juíza destacou ainda que, “apesar da propaganda negativa, por si só, não ser ilícita, tem-se que, quando ela veicula informação inverídica, seja pela sua completa inveracidade, ou por sua descontextualização, passa a configurar propaganda irregular […] pois, quanto ao ponto, extrapola o direito à crítica protegido pela liberdade de expressão”.
Diante disso, a magistrada determinou que a campanha de Dimas suspenda a propaganda irregular, sob pena de multa.