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Início » Acordo firmado com participação do Judiciário tocantinense possibilitará entrega de aparelho de raio-X para a população de Goiatins

Acordo firmado com participação do Judiciário tocantinense possibilitará entrega de aparelho de raio-X para a população de Goiatins

Antonio FontesBy Antonio Fontes4 de junho de 2022Updated:19 de agosto de 2022
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Empresa prestadora de serviço na área de saúde renderá benefícios aos moradores de Goiatins, município do norte do Estado do Tocantins.

Homologado pelo Judiciário estadual do Tocantins, um acordo firmado entre o Ministério Público do Estado (MPE) e empresa prestadora de serviço na área de saúde renderá benefícios aos moradores de Goiatins, município do norte do Estado do Tocantins.

Graças ao chamado Acordo de Não Persecução Cível de atos de improbidade, ficou decidido que em 90 dias a empresa entregará um aparelho de raio-X avaliado em R$ 150 mil, que ficará à disposição da população.

O acordo foi obtido após o MPE-TO mover ação de improbidade administrativa contra a Innova Distribuidora de Medicamentos Ltda.

A sentença, datada de 27 de maio deste ano, é assinada pelo juiz José Carlos Ferreira Machado, da comarca de Goiatins. Nela, a empresa fica obrigada a entregar o aparelho à Prefeitura da cidade.

“É de se ressaltar que o acordo de não persecução cível é um importante instrumento de promoção de Justiça, na medida em que soluciona rapidamente os atos de improbidade administrativa passíveis de sua celebração, além de liberar o Judiciário para o enfrentamento de situações mais graves”, considerou o magistrado em sua decisão.

Direito penal negocial

Para o juiz, o acordo “agora incluído no ordenamento jurídico pela Lei 13.964/19, é novo instituto do direito penal negocial, que amplia profundamente as possibilidades anteriormente existentes de realização de acordo com as autoridades públicas – em especial o Ministério Público – antes de haver acusação formal quanto à prática de crimes ou atos de improbidade administrativas”.

O juiz ressaltou ainda em sua decisão que, caso o acordo não seja cumprido, ele será revogado e a ação civil pública contra a empresa voltará a seguir o rito processual.

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