Por: Leandro Cardoso
O Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Tocantins – Seccional Tocantins deliberou de maneira unânime, na tarde desta terça-feira dia 14 de novembro, pela iniciativa de mover uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à Lei Estadual nº 4.240/2023. Aprovada pela Assembleia Legislativa, a lei propõe um grande reajuste das custas processuais no Estado, que são taxas pagas pelas partes para determinados atos realizados no curso de uma ação judicial.
Os ajustes nas taxas processuais podem atingir um aumento de quase 300%. Os limites mínimo e máximo das cobranças para processos de procedimento ordinário foram substancialmente revisados, passando de R$ 24,00 e R$ 4 mil para R$ 65,00 e R$ 10.861,00, respectivamente. No caso de separação consensual referindo-se à partilha de bens, a taxa foi elevada de R$ 120,00 para R$ 325,00. Já a avaliação de bens imóveis e móveis em processos de inventário, execução ou quaisquer outros, anteriormente estabelecida entre R$ 18,00 e R$ 480,00, agora oscila entre R$ 48,00 e R$ 1.303,00. Essas alterações representam um considerável incremento nos encargos para os cidadãos envolvidos em procedimentos judiciais no estado.
Na ocasião, o assunto foi extensamente debatido por membros da comissão da OAB-TO, e autoridades convidadas. O presidente da Ordem Gedeon Pitaluga criticou a falta de posicionamento de outras organizações e entidades. Essa nova dificulta o acesso dos direitos para às populações mais pobres. Gideon Pitangal ainda afirmou que a Ordem estaria na linha de frente contra a nova lei.