O TRE-TO (Tribunal Regional Eleitoral) negou três pedidos do candidato à reeleição Wanderlei Barbosa (Republicanos) contra propagandas veiculadas pelo candidato a governador Ronaldo Dimas (PL-MDB-Podemos) em sua propaganda eleitoral.
Duas das peças foram veiculadas nas redes oficiais do candidato e, a outra, no programa de bloco de rádio, que vai ao ar todas as segunda, quarta e sexta a partir das 7 horas. Em todas as decisões, a Justiça Eleitoral é clara ao dizer que não houve qualquer momento de notícia sabidamente inverídica ou de ofensa pessoal.
“Como se pode observar, não está evidente, no refrão da música utilizada na propaganda eleitoral do representado, a existência de menção a fato sabidamente inverídico ensejador de ofensa pessoal ao candidato da coligação representante. Assim, constata-se que a propaganda eleitoral impugnada está amparada pelo direito de liberdade de expressão, não ultrapassando os limites da crítica política, própria do princípio democrático e da liberdade de expressão”, destaca o juiz Márcio da Silveira em uma das decisões.
As outras duas decisões seguem na mesma linha. Sem sucesso, Wanderlei também pediu direito de resposta contra as propagandas.