O juiz José Márcio da Silveira concedeu decisão suspendendo pesquisa contratada pela Faet. O valor da pesquisa foi de R$ 57 mil.
A coligação de Wanderlei Barbosa pediu suspensão alegando várias irregularidades no plano amostral.
“Diante do exposto, CONCEDO, amparado pelo art. 300 do Código de Processo Civil, c/c art. 16 da Resolução 23.600/2019, a tutela de urgência, inaudita altera pars, requerida pela COLIGAÇÃO UNIÃO PELO TOCANTINS em face do INSTITUTO METHODUS ANÁLISE DE MERCADO SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA. Consequentemente, determino suspensão da divulgação da pesquisa registrada, no TSE sob o n.º TO – 04752/2022, até correção das inconsistências detectadas no plano amostral”, diz o magistrado na decisão.
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