Nesta segunda-feira, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que traz medidas de combate ao bullying e ao cyberbullying no Brasil. A legislação, publicada no Diário Oficial da União, estabelece penas mais severas para aqueles que praticarem esses tipos de violência, visando criar um ambiente mais seguro e proteger potenciais vítimas.
A partir de agora, o cyberbullying, caracterizado por atos de violência online, poderá resultar em penas de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa. Para o bullying tradicional, a pena é de multa, a menos que a conduta configure um crime mais grave. Ambas as práticas foram incluídas no artigo que trata de constrangimento ilegal.
Além das medidas específicas relacionadas ao bullying, a lei também abrange outras questões sociais relevantes. Houve um aumento nas penas para determinados casos de homicídio e incentivo ao suicídio. Caso o homicídio ocorra em instituição de educação básica pública ou privada, a pena será aumentada em dois terços. Para o crime de incentivo ao suicídio, a pena será dobrada se o autor liderar algum grupo na internet.
A nova legislação reflete o compromisso do governo brasileiro em abordar questões sérias relacionadas à segurança e bem-estar da população, especialmente no contexto da evolução das interações sociais online. Essa iniciativa marca um passo significativo na proteção dos cidadãos contra formas de violência, promovendo um ambiente mais saudável e consciente em toda a sociedade.