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Início » Eduardo Gomes defende proteção às mulheres e vota a favor de projeto que libera spray de pimenta

Eduardo Gomes defende proteção às mulheres e vota a favor de projeto que libera spray de pimenta

Redação PolíticaBy Redação Política4 de julho de 2026
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Eduardo Gomes defende proteção às mulheres e vota a favor de projeto que libera spray de pimenta

Senador Eduardo Gomes (PL-TO) — Foto: Rone de Souza
O Senado Federal aprovou, na última terça-feira (30), o Projeto de Lei nº 727/2026, que autoriza a comercialização, a aquisição, a posse e o porte de spray de pimenta à base de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres. A matéria foi aprovada em votação simbólica e segue agora para sanção presidencial.

Durante a votação, o senador Eduardo Gomes manifestou voto favorável à proposta e destacou que a medida busca ampliar os instrumentos de proteção às mulheres em situações de risco.

“Sabemos que o foco no spray não é o enfrentamento, mas neutralizar a ameaça para conseguir fugir ou buscar ajuda das autoridades. Por ser uma arma não letal, o uso do spray de pimenta diminui o risco de fatalidades acidentais e reduz problemas jurídicos complexos, enquadrando-se estritamente como legítima defesa moderada. Todo instrumento de proteção à mulher contra agressão injusta tem o meu apoio”, afirmou.

De autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), o projeto estabelece regras para a comercialização, aquisição, posse e porte do produto, além de prever penalidades para o uso indevido e promover alterações no Estatuto do Desarmamento.

Pelo texto aprovado, poderão adquirir o spray mulheres maiores de 18 anos. Adolescentes entre 16 e 18 anos também poderão comprar o produto, desde que apresentem autorização expressa dos responsáveis. Para a aquisição, será necessária a apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência e certidão de antecedentes criminais que comprove a inexistência de condenação por crimes cometidos com violência.

O projeto determina que o spray seja produzido à base de extratos vegetais, sem efeito letal ou toxicidade permanente, com volume máximo de 50 mililitros. O uso fora das hipóteses de legítima defesa poderá resultar em advertência, multa de um a dez salários mínimos, apreensão do dispositivo e até proibição de nova aquisição.

Segundo os defensores da proposta, a regulamentação busca oferecer às mulheres um meio adicional de proteção pessoal, estabelecendo critérios para comercialização e utilização do equipamento, ao mesmo tempo em que prevê sanções para o uso inadequado.

O texto segue para análise e sanção do Presidente da República.

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