O Projeto de Lei está em conformidade com a Constituição Federal de 1988, em especial com o art. 5º, inciso XXXII, art. 24, incisos V e VIII e com a Lei Federal no 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 6o e seguintes.
O deputado estadual Jorge Frederico (MDB), apresentou em Fevereiro, o Projeto de Lei que obriga estabelecimentos de ensino das redes públicas e privadas a disponibilizar cadeiras adaptadas para alunos portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida.
Jorge Frederico, em suas manifestações na Assembleia Legislativa, sempre defendeu a inclusão social. “É necessário que o poder público promova uma sociedade adaptada para receber as pessoas com deficiência, garantindo a elas os mesmos direitos que qualquer cidadão. A inclusão deve começar na família, e, quanto à educação, estender-se às escolas. Essas cadeiras adaptadas promovem maior dignidade e isonomia aos com deficiência física ou mobilidade reduzida”, afirmou o parlamentar.
O Projeto de Lei está em conformidade com a Constituição Federal de 1988, em especial com o art. 5º, inciso XXXII, art. 24, incisos V e VIII e com a Lei Federal no 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 6o e seguintes.
Histórico
Já é uma Lei, também de autoria de Jorge Frederico, que residências habitadas por alunos da APAE tem direito a isenção de ICMS das contas de energia elétrica. O aluno deve estar devidamente matriculado e frequentando a escola. Para ter acesso ao benefício, o responsável legal pelo estudante deve procurar uma unidade da empresa fornecedora de energia elétrica com o comprovante de matrícula.
Também é direito dos estudantes com deficiência ter prioridade no ato da matrícula em escola pública estadual mais próxima de suas residências. “Estamos garantindo aos alunos com deficiência o direito de estudarem na instituição mais próxima de sua casa, visando diminuir as tantas dificuldades enfrentadas por eles”, disse o parlamentar.
Texto: Weslene Rocha