O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, emitiu um decreto estabelecendo ponto facultativo para o período de Carnaval. De acordo com o Decreto n° 6.744, os dias 12 e 13 de fevereiro, segunda e terça-feira respectivamente, serão considerados como ponto facultativo em todo o estado.
O retorno às atividades após o feriado será na quarta-feira de cinzas, dia 14, com horário diferenciado. Segundo o decreto, o expediente será das 12h às 18h, em contraste com o horário matutino habitual. É importante ressaltar que a medida não afetará os serviços essenciais, tais como saúde e segurança pública. Hospitais, polícia e serviços de emergência permanecerão em pleno funcionamento, operando em esquema de plantão.
O decreto será oficializado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, trazendo mais clareza e organização para os cidadãos e instituições em relação ao planejamento do feriado de Carnaval no Tocantins.