O Projeto de Lei 2502/22 altera as regras para o aproveitamento de estudos por instituições de ensino superior, observado o prazo máximo de dez anos após a conclusão das disciplinas com aprovação. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Hoje, a lei determina apenas que alunos com extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino.
A proposta altera esse trecho da LDB para determinar que o aproveitamento de estudos em cursos regularmente autorizados será regulamentado em estatuto ou regimento das instituições de ensino superior, com adaptações regulamentares nos casos de transferência amparada por lei ou de ingresso em novo curso.
Além disso, havendo compatibilidade de carga horária e conteúdo programático, o aproveitamento de estudos resultará na atribuição ao aluno de créditos, notas ou conceitos correspondentes obtidos na instituição de origem. A instituição de destino poderá exigir, se for o caso, atividades ou formações complementares.
“Resguardada a autonomia das instituições de ensino superior, bem como as peculiaridades de cada campo de saber, a proposta procura garantir que os estudantes possam aproveitar estudos realizados em um diapasão mais largo de tempo”, disse o autor da proposta, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.