Foi aprovada nesta terça-feira, 4, no Senado, uma medida provisória destinada a instituir medidas alternativas durante períodos de calamidade pública.
As alternativas incluem férias antecipadas, trabalho remoto (home office), suspensão de recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias individuais antecipadas além de banco de horas, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados.
Foram apresentadas 172 emendas para a aprovação dessa medida, no entanto, nenhuma delas foram aceitas devido a alegações de que houve escassez de tempo.
A medida que entra em ativa em caso de calamidade no âmbito nacional, estadual ou municipal, é decretada pelo governo federal e visa abranger trabalhadores urbanos, rurais, domésticos, aprendizes e estagiários.
A MP aparenta ser um retorno, com modificações, do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, adotado durante a crise causada pela pandemia de covid-19, passando a ser permanente e acionado sempre que necessário.
Agora, contratos de trabalho podem ser suspensos temporariamente com a inclusão de uma pensão também temporária, paga todos os meses pelo Benefício Emergencial (BEM), aos atingidos pela crise.
O benefício será calculado com base no valor ao qual o trabalhador teria direito do seguro-desemprego, que pode ser sacado na instituição financeira em que o beneficiário possuir conta-poupança ou conta de depósito à vista, exceto conta-salário.
Durante e após este período de redução de jornada ou suspensão do trabalho, determinado em acordo, estaria mantida a garantia do emprego. Caso ocorra dispensa sem justa causa, o empregador está sujeito a indenização.
A suspensão do contrato pode ser feita parcialmente pelo empregador por setor, departamento, ou na totalidade dos postos de trabalho, sendo 90 dias o período máximo de redução de jornada que pode ser prorrogado caso haja permanência do estado de calamidade.
Ressalvas…
No entanto, apesar da expectativa de segurança que a MP causa, senadores chamam atenção para a velocidade em que a MP foi aprovada, alegando que poderia acarretar em uma licença para que empregadores apliquem a medida antes do estado crítico de fato acontecer, prejudicando o empregado.
Também entra em questão a última reforma trabalhista, já que trabalhadores poderiam ser dispensados em situações precárias.
“A minoria orienta pela rejeição, por ser uma medida provisória que discute relações trabalhistas, por não haver absolutamente nenhuma emergência neste momento para se discutir isso, pela falta de condições de debates adequados, participativos, representativos de todos os envolvidos, pelo fato de terem sido rejeitadas todas as emendas, mostrando que não houve debate e abertura para aprimoramentos, e por, finalmente, representar uma precarização unilateral das relações de trabalho”, criticou Jean Paul (PT-RN).
Importante lembrar ainda, que além da suspensão temporária dos contratos, será possível a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário, o que pode servir de justificativa para empregadores mal intencionados.
“Na grande maioria são eles que perdem as suas casas e os seus familiares soterrados, no caso de enchentes. Quer dizer que, além de estar no meio de uma calamidade, eles ainda vão ter que abrir mão do seu trabalho, independentemente de que calamidade for? Por favor, gente! Isso é muito cruel para a gente deferir aqui”, diz a deputada Zenaide Maia (Pros-RN).