Ministro Dias Toffoli suspendeu trecho da Constituição do Tocantins que previa que a eleição de membros da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado contemplasse dois biênios subsequentes. Ao deferir liminar, o ministro também suspendeu a eleição realizada em fevereiro deste ano para o biênio 2025/26
A decisão será submetida a referendo do plenário do STF.
O PSB ajuzou ADIn com pedido de medida cautelar contra emenda à Constituição de Tocantins que fez alteração para estabelecer que as eleições da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado acontecessem de forma concomitante para o primeiro e segundo biênios.
A sigla argumenta violação dos princípios democrático e republicano, por tratar de antecipação indevida das eleições para o segundo biênio da legislatura, o que comprometeria a periodicidade e a contemporaneidade do processo de escolha da Mesa.
Aduz, ainda, que a medida acabaria por incentivar a permanência do mesmo grupo político no poder e enfraqueceria a capacidade dos parlamentares de exercerem o controle e a fiscalização sobre os membros da mesa diretora.
Requereu, em sede cautelar, a suspensão da eficácia da emenda.
O pedido foi atendido pelo relator.