Além da reposição da inflação (database) e progressões funcionais. Aquiles além de não pagar, não apresenta proposta e não conversa com a classe.
O Sindicato dos Servidores da Educação de Araguatins (SINSEA), conseguiu suspender na Justiça, de forma liminar, decisão do prefeito Aquiles da Areia (PP), que logo em seguida a realização de movimento de paralisação dos servidores da Educação, interrompeu os descontos em folha de pagamento da mensalidade sindical.
A paralisação foi com o intuito de cobrar que o gestor, cumpra sua obrigação constitucional e pague os direitos garantidos por lei, em especial da Lei nº 11.738/08 que estabeleceu o piso nacional do magistério cujo repasse financeiro é feito pela União (art. 4º), além da reposição da inflação (database) e progressões funcionais. Aquiles além de não pagar, não apresenta proposta e não conversa com a classe.
A Justiça considerou que logo, comprovada a prévia filiação dos servidores à entidade sindical e a expressa autorização dos sindicalizados, é dever do ente público a realização do desconto e repasse da contribuição sindical, determinado o prazo de 24h para que a Prefeitura Municipal reestabeleça o recolhimento e repasse das contribuições ao SINSEA.
Em caso de descumprimento da presente decisão, será imposta multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) com limitação ao valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).