Com o prazo para registro de candidaturas encerrado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os números oficiais das eleições municipais de 2024 no Tocantins. Ao todo, foram registrados 7.086 candidatos, sendo 325 para a disputa ao cargo de prefeito, 324 para vice-prefeito e 6.437 para vereador.
O número de candidaturas para prefeito e vice-prefeito não é equivalente devido à renúncia do candidato Roberto Tolentino, da coligação Carmolândia Merece Mais (PP e União Brasil). Tolentino, que inicialmente estava na corrida para vice-prefeito, teve sua candidatura substituída por Douglas Oliveira (UB), o cabeça de chapa para prefeito.
A partir de agora, os registros dos candidatos serão acompanhados pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe) na classe Registro de Candidatura (RCand), além da plataforma Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), que disponibiliza informações detalhadas sobre os candidatos em todo o Brasil.
Um prazo crucial se aproxima: até 16 de setembro, todos os pedidos de registro, incluindo impugnações e recursos, devem ser julgados e suas decisões publicadas. Isso garante que qualquer irregularidade seja corrigida antes do primeiro turno, agendado para 6 de outubro.
A legislação prevê a substituição de candidatos em casos de indeferimento, cancelamento, cassação, renúncia ou falecimento após o prazo final de registro. A substituição deve ser feita conforme as normas do partido ou federação e o pedido deve ser formalizado em até dez dias após o evento que causou a mudança.
Para ser candidato, é necessário ter nacionalidade brasileira, estar com os direitos políticos em dia e, no caso dos homens, com a situação militar regularizada. A filiação a um partido político e o domicílio eleitoral na circunscrição do cargo almejado também são requisitos indispensáveis. Para prefeito e vice-prefeito, a idade mínima é de 21 anos, enquanto para vereador, a idade mínima é de 18 anos.
Além disso, neste sábado, 17 de agosto, duas datas-limite são destacadas. A primeira é a notificação ao juízo eleitoral sobre os veículos e embarcações disponíveis para o transporte gratuito de eleitores de zonas rurais, aldeias indígenas e comunidades quilombolas. A segunda é a comunicação sobre itinerários, horários e modalidades de transporte gratuito oferecidos pelo poder público nos dias de votação.