Nesta sexta-feira, 26 de julho, encerra-se o prazo para a publicação do edital que indicará os membros das juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turno das eleições de 2024. Segundo o Código Eleitoral, após a divulgação do edital, partidos e federações têm um prazo de três dias para apresentar impugnações, garantindo que o processo eleitoral seja transparente e justo.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também se prepara para uma importante campanha institucional, que será veiculada nas emissoras de rádio e televisão a partir de 30 de julho. Com duração de até cinco minutos diários, a campanha visa promover a participação de mulheres, jovens e da comunidade negra na política, além de esclarecer o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro para a população.
Em agosto, o dia 4 marca o fim do prazo para a realização de propaganda intrapartidária para a escolha de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. De acordo com a Lei nº 9.504/1997 e a Resolução TSE nº 23.610/2019, os partidos e federações devem realizar suas campanhas internas respeitando um período de 15 dias que antecede a convenção. Vale lembrar que a propaganda deve ser feita exclusivamente por meios não envolvidos com rádio, televisão ou outdoors, e deve ser removida imediatamente após a convenção.
A data limite para a realização das convenções partidárias é 5 de agosto. A partir do dia seguinte, 6 de agosto, as emissoras de rádio e televisão devem observar restrições rigorosas, incluindo a proibição de transmitir imagens de pesquisas eleitorais que possam identificar os entrevistados e a restrição de qualquer tipo de propaganda política.
A partir de 7 de agosto, partidos políticos e federações têm prioridade postal para a remessa de material de propaganda eleitoral. Além disso, é o último dia para a publicação dos editais de nomeação dos mesários e dos locais das Mesas Receptoras de Votos e de Justificativa. Os tribunais regionais eleitorais também devem designar a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica e permitir um prazo para impugnações.