A partir da última segunda-feira, pré-candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em 139 municípios do estado iniciam uma fase de restrições na divulgação de suas candidaturas. A legislação eleitoral proíbe explicitamente a solicitação de votos durante o período pré-eleitoral, que vai até o início oficial da campanha, marcado para 16 de agosto.
Durante esse intervalo, os pré-candidatos estão autorizados a participar de entrevistas, encontros e debates em veículos de comunicação, incluindo rádio, televisão e internet, desde que não façam pedidos explícitos de voto. A medida visa evitar a propaganda antecipada e garantir condições equitativas a todos os concorrentes.
As convenções partidárias, onde serão escolhidos os candidatos de cada partido ou coligação, poderão ocorrer entre os dias 20 de julho e 5 de agosto. Os nomes dos candidatos deverão ser oficialmente registrados na Justiça Eleitoral até 15 de agosto, conforme o calendário estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Além das restrições à propaganda, os pré-candidatos precisam cumprir uma série de requisitos para se habilitarem a concorrer, incluindo nacionalidade brasileira, domicílio eleitoral no município há pelo menos seis meses e filiação partidária.
A partir de 16 de agosto, inicia-se oficialmente a campanha eleitoral, quando será permitida a veiculação de propaganda eleitoral no rádio e na televisão, seguindo um cronograma rigoroso até o dia 3 de outubro. Este período incluirá o horário eleitoral gratuito, transmitido de segunda a sábado em blocos específicos nos dois meios de comunicação.
Com o início das convenções partidárias se aproximando, os pré-candidatos intensificam seus preparativos para o pleito municipal de outubro, em que milhares de eleitores terão a oportunidade de escolher novos representantes para seus municípios.