Na segunda-feira, dia 8 de janeiro, o governador Wanderlei Barbosa sancionou a Lei 4.364, de autoria do deputado estadual Eduardo Fortes, que institui a política de incentivo à implantação de “Horta Escola Comunitária” nas escolas da rede pública de ensino do Estado do Tocantins.
O projeto de lei tem como objetivos principais a promoção da educação ambiental, a integração da horta às atividades escolares, o incentivo a hábitos alimentares saudáveis, o desenvolvimento de habilidades e aptidões dos estudantes, a complementação da merenda escolar e o fornecimento de mudas às comunidades locais.
Eduardo Fortes destacou a importância da iniciativa, ressaltando que os alimentos produzidos na horta da unidade escolar serão prioritariamente destinados ao consumo dos estudantes regularmente matriculados, complementando os programas já existentes de fornecimento de merenda escolar.
Essa medida não apenas fortalece a educação ambiental, mas também promove a sustentabilidade e a conexão entre a escola e a comunidade local. A expectativa é de que a implementação das “Hortas Escolares Comunitárias” traga benefícios significativos para a saúde e o bem-estar dos estudantes, contribuindo para uma educação mais completa e consciente no Estado do Tocantins.